TJRJ - 0924796-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
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22/09/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/09/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0924796-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
O sistema Pje aponta que autor o autor possui duas ações no PJe, em cada uma afirma um domicílio diverso e em nenhuma delas junta comprovante de residência próprio, senão vejamos: 0924796-51.2025.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 13/08/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA TAM LINHAS AEREAS S/A.
Expedição de Outros documentos. 0801552-17.2024.8.19.0035 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai 09/12/2024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA TAM LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido prazo de RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
Aequação viola o art. 5o, LIII, da CF/88, na medida que abre campo propício para burla do Juiz natural do art. 5o, LIII, da CF/88.
Considerando que a competência relativa, em linha de princípio, pode ser arguida de ofício pelo magistrado por se tratar de competência funcional do Microssistema de Juizados Especiais; ENUNCIADO 89 - A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (APROVADO NO XVI ENCONTRO - RIO DE JANEIRO/RJ).
Considerando que não observância do foro competente viola o princípio do juiz natural art. 5o, LIII, da CF/88 e traduz "ato atentatório à Justiça e evidente escolha do juízo deve ser anulado o processo e julgado extinto o feito, consoante disposto no art. 267 , IV , do CPC, na esteira dos precedentes Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-53, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/08/2008 e Extinção do feito, de ofício, em face da incompetência absoluta que se reconhece. (Recurso Cível Nº *10.***.*23-26, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 23/04/2009)".
Considerando que o desrespeito à fixação da competência fixada pelo domicílio do autor traduz violação ao princípio constitucional do juiz natural art. 5º LIII da CF/88; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Considerando que a indicação incorreta do domicílio, que diverge do conceito legal de residência, traduz violação ao princípio constitucional do juiz natural art. 5º LIII da CF/88 .
Nesse sentido, aduz ARAÚJO (ARAÙJO, Harilson da Silva.
Teoria Geral do Direito Civil Simplificada.
Juarez de Oliveira, 2006.), que: o domicílio "possui um conceito que abrange o de residência e o de morada, é o lugar escolhido pela pessoa ou estabelecido pela lei para, de forma definitiva, ser o centro de seus negócios jurídicos" Considerando que o conceito de domicílio contém elemento objetivo, a fixação do indivíduo em determinado lugar, e um elemento subjetivo (ou interno), o animus de definitivamente permanecer naquele local.
Domicílio é um conceito de Direito material, como regra de sobre direito , o Processo Civil o utiliza para determinar o foro competente para propositura das demandas (art. 94 e ss. - CPC); o Processo Penal, também para determinar o foro competente para propositura das ações penais (art. 72-CPP); a Consolidação das Leis Trabalhista - CLT (art. 469), dentre vários outros diplomas normativos. É um instituto jurídico de suma importância, sem o qual muitas disposições normativas estariam impedidas de serem aplicadas ao caso concreto.
Até mesmo a própria Constituição Federal utiliza-se desse instituto em alguns dispositivos (v.g., art. 139, V-CF/88).
Sobre a óptica do novel Código Civil de 2002, o Domicílio das Pessoas Naturais podem ser de dois tipos: domicílio voluntário e domicílio legal (ou necessário). 3 O domicílio voluntário - como já sugere o próprio nome - é aquele onde a pessoa natural, de forma livre, escolhe que lugar será seu domicílio.
Essa espécie de domicílio se subdivide, segundo nossa classificação, em três subespécies, quais sejam: domicílio voluntário geral (art. 70 a 73-CC), especial (art. 78-CC) e matizado ou temperado (art. 77-CC).
No domicílio voluntário geral, o lugar escolhido pela pessoa natural para estabelecimento de sua residência, com animus definitivo, é considerado seu domicílio (art. 70-CC).
Considerando que a jurisprudência é firme NULIDADE ABSOLUTA do processo por inobservância da INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL: Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ).
CESSÃO DE CRÉDITO.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIODO JUIZ NATURAL.
NULIDADE ABSOLUTA QUE SE IMPÕE.¿AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGUROS.
DPVAT .
AÇÃO DE COBRANÇA.
AÇÃO PROPOSTA EM COMARCA QUE NÃO COINCIDE COM O DOMICILIO DO AUTOR, TAMPOUCO DO LOCAL DO ACIDENTE.
EVIDENCIADA A ESCOLHA DO JUÍZO.
VIOLAÇÃO AOPRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇAO A PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL QUE ACARRETA A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO.
A competência relativa, de regra, segundo a jurisprudência amplamente majoritária, e Súmula nº 33 do STJ não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, somente pode ser argüida pela parte ré, por meio de exceção.
Inteligência dos arts. 100 , IV , `a¿, 94 , 112 do Código de Processo Civil .
Todavia, verificada a intenção da autora de burlar o foro competente em ato atentatório à Justiça e evidente escolha do juízo intenciona fazer tramitar, nesta Comarca de Porto Alegre - extremo sul do país -, demanda cujo objeto é a indenização obrigatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido no Estado de Pernambuco, sendo domicilio da autora a Comarca de São Paulo, é de ser julgado extinto o feito, consoante disposto no art. 267 , IV , do CPC .
DE OFÍCIO, PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-53, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/08/2008- grifei)¿Extinção do feito, de ofício, em face da incompetência absoluta que se reconhece. (Recurso Cível Nº *10.***.*23-26, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 23/04/2009) TJ-RS - Recurso Cível *10.***.*23-26 RS (TJ-RS) Data de publicação: 28/04/2009 TJ-RS - Agravo de Instrumento AI *00.***.*34-57 RS (TJ-RS) Data de publicação: 16/06/2008 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGUROS.
DPVAT .
AÇÃO DE COBRANÇA.
AÇÃO PROPOSTA EM COMARCA QUE NÃO COINCIDE COM O DOMICILIO DO AUTOR, DO ESCRITÓRIO DE SEU ADVOGADO.
EVIDENCIADA A ESCOLHA DO JUÍZO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇAO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ACARRETA ANULIDADE ABSOLUTA DO FEITO.
A competência relativa, de regra, segundo a jurisprudência amplamente majoritária e Súmula nº 33 do STJ, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, somente pode ser argüida pela parte ré, por meio de exceção.
Inteligência dos arts. 100 , IV , `a¿, 94 , 112 do Código de Processo Civil .
Todavia, verificada a intenção da autora de burlar o foro competente em ato atentatório à Justiça é evidente escolha do juízo que intenciona fazer tramitar, na Comarca de Santo Ângelo, demanda cujo objeto é a indenização obrigatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido no município de Júlio de Castilhos, neste Estado, é de ser julgado extinto o feito, consoante disposto no art. 267 , IV , do CPC .DE OFÍCIO, JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*34-57, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 23/05/2008) TJ-RS - Recurso Cível *10.***.*81-10 RS (TJ-RS) Data de publicação: 20/05/2009 Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ).
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
NULIDADE ABSOLUTA QUE SE IMPÕE.¿AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGUROS.
DPVAT .
AÇÃO DE COBRANÇA.
AÇÃO PROPOSTA EM COMARCA QUE NÃO COINCIDE COM O DOMICILIO DO AUTOR, TAMPOUCO DO LOCAL DO ACIDENTE.
EVIDENCIADA A ESCOLHA DO JUÍZO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇAO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUEACARRETA A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO.
A competência relativa, de regra, segundo a jurisprudência amplamente majoritária, e Súmula nº 33 do STJ não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, somente pode ser argüida pela parte ré, por meio de exceção.
Inteligência dos arts. 100 , IV , `a¿, 94 , 112 do Código de Processo Civil .
Todavia, verificada a intenção da autora de burlar o foro competente em ato atentatório à Justiça e evidente escolha do juízo intenciona fazer tramitar, nesta Comarca de Porto Alegre - extremo sul do país -, demanda cujo objeto é a indenização obrigatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido no Estado de Pernambuco, sendo domicilio da autora a Comarca de São Paulo, é de ser julgado extinto o feito, consoante disposto no art. 267 , IV , do CPC .
DE OFÍCIO, PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-53, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/08/2008- grifei)¿Sentença confirmada por fundamentos diversos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº *10.***.*81-10, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 14/05/2009) TJ-RS - Recurso Cível *10.***.*50-88 RS (TJ-RS) Data de publicação: 08/07/2009 Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ).
CESSÃO DE CRÉDITO.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIODO JUIZ NATURAL.
NULIDADE ABSOLUTA QUE SE IMPÕE. 1.
Ação ajuizada em estado diverso daquele do domicílio do cedente e sinistrado, bem como da ocorrência do sinistro.
Tentativa de escolher o juízo que apreciará o pedido, atentatória aoprincípio do Juiz Natural. 2. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGUROS.
DPVAT .
AÇÃO DE COBRANÇA.
AÇÃO PROPOSTA EM COMARCA QUE NÃO COINCIDE COM O DOMICILIO DO AUTOR, TAMPOUCO DO LOCAL DO ACIDENTE.
EVIDENCIADA A ESCOLHA DO JUÍZO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇAO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUEACARRETA A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO.
A competência relativa, de regra, segundo a jurisprudência amplamente majoritária, e Súmula nº 33 do STJ não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, somente pode ser argüida pela parte ré, por meio de exceção.
Inteligência dos arts. 100 , IV , `a¿, 94 , 112 do Código de Processo Civil .
Todavia, verificada a intenção da autora de burlar o foro competente em ato atentatório à Justiça e evidente escolha do juízo intenciona fazer tramitar, nesta Comarca de Porto Alegre - extremo sul do país -, demanda cujo objeto é a indenização obrigatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido no Estado de Pernambuco, sendo domicilio da autora a Comarca de São Paulo, é de ser julgado extinto o feito, consoante disposto no art. 267 , IV , do CPC .
DE OFÍCIO, PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-53, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/08/2008- grifei)¿.Extinção do feito, de ofício, em face da incompetência absoluta que se reconhece. (Recurso Cível Nº *10.***.*50-88, Primeira Turma Recursal Cível...
Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos comprovante de residência PRÓPRIO legível e atualizado, com menos de três meses nos exatos termos do art. 1º da Lei 6.629/79.
Os documentos elencados no art. 1º da Lei 6.629/79 são hábeis à comprovação de residência para ajuizamento de ação: Art. 1º A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser emendada nos termos do art. instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95)", para que justifique acompetência territorial e comprove seu domicílio, sob pena de extinção de art. 51, III, da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:26
Outras Decisões
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14/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:39
Outras Decisões
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13/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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