TJRJ - 0837719-75.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:46
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:55
Juntada de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837719-75.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA HELENA PACHECO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PACHECO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 22:06
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 22:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 22:06
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 22:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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29/08/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/08/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/08/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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