TJRJ - 0807846-88.2023.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALCIOMAR PEREIRA DE REZENDE em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALCIOMAR PEREIRA DE REZENDE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ALCIOMAR PEREIRA DE REZENDE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807846-88.2023.8.19.0207 AUTOR: ALCIOMAR PEREIRA DE REZENDE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato existente entre as partes bem como o direito da parte autora em proceder a revisão das cobranças incidentes.
Ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC/15 cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, com ou sem manifestação das partes e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIOMAR PEREIRA DE REZENDE - CPF: *80.***.*99-10 (AUTOR).
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01/02/2024 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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31/07/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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