TJRJ - 0806191-97.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806191-97.2022.8.19.0213 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIANE DE SOUZA SANT ANNA LOPES CONSÓRCIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA 1) Intime-se a parte autora para cumprir adequadamente o disposto no art. 659 e seguintes do CPC, apresentando os fundamentos de fato e de direito necessários ao curso do processo no procedimento escolhido.
Prazo de 15 dias. 2) Ademais, cabe frisar que sendo os falecidos pai e filho, em tese, seria possível a realização de inventário cumulativo, nos termos do art. 672 do CPC, e, se os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com a patilha, poderá ser adotado o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, o qual é mais célere do que o do inventário e do arrolamento comum, conforme dispõe o artigo 659 do CPC.
Se os herdeiros estiverem de acordo, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado (procuração de todos os herdeiros em favor do advogado), ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC): a) requerer a nomeação do inventariante que designarem; b) declarar os títulos dos herdeiros; c) declarar os bens do espólio; d) atribuir valor aos bens do espólio; e) apresentar o plano de partilha; f) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado. g) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Feito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
14/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PIMENTEL MARTINS em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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27/04/2023 16:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/04/2023 13:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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23/03/2023 16:25
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PIMENTEL MARTINS em 18/10/2022 23:59.
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04/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:55
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/10/2022 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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