TJRJ - 0807138-86.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre Prévia id 199343583. -
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:12
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ao credor para cumprir o Ato Normativo TJ nº 06/2023. -
29/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807138-86.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 174183488, eis que regularmente elaborados.
Ressalto que o abono de permanência tem natureza jurídica de indenização e, portanto, não há de se falar em desconto de contribuição previdenciária e de imposto de renda.
Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$25.787,05, apontado no id. 174183488 em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cuja titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 14/06/1951 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intime-se a parte credora para cumprir o disposto no artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023.
Após a expedição do precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:45
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:48
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
02/12/2024 12:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807138-86.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARLENE MARIA DE ALMEIDA ANCHIETA REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares/Leigos para a prolação da sentença.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:47
Decretada a revelia
-
08/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 01/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:54
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:32
Declarada incompetência
-
19/08/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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