TJRJ - 0809791-61.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:23
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:50
Juntada de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809791-61.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PAULA GLENADEL LEAL, RICARDO JOBIM LIPPOLD REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID 212792621em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 213000979.
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809791-61.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PAULA GLENADEL LEAL, RICARDO JOBIM LIPPOLD REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.546,34 apontada no ID 189584161 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809791-61.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULA GLENADEL LEAL, RICARDO JOBIM LIPPOLD RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULA GLENADEL LEAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RICARDO JOBIM LIPPOLD em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809791-61.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULA GLENADEL LEAL, RICARDO JOBIM LIPPOLD RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI 28.***.***/0001-59 Cite-se o Réu, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 06:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:35
Declarada incompetência
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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