TJRJ - 0811155-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811155-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS BECO DO NASCIMENTO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:11
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2025 14:24
Juntada de petição
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04/06/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:26
Juntada de petição
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28/05/2025 15:04
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2025 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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