TJRJ - 0002769-88.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:37
Conclusão
-
01/09/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a notícia de contrato verbal, carece a demanda do título executivo - contrato escrito devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, artigo 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)., devendo ser distribuída, livremente, demanda ordinária de cobrança.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, I do CPC.
Custas remanescentes pelo requerente, respeitada eventual GJ deferida em seu favor nestes autos (art. 98, parágrafo 3º, do CPC) assim como as isenções legais.
Transitada em julgado, se regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:17
Conclusão
-
31/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 22:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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