TJRJ - 0832963-17.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO ALVES DA SILVA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Exercendo o juízo de retratação, acolho os embargos declaratórios apresentados por ambas as partes e reconsidero a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito (id 157027555 ), fruto de flagrante equívoco.
I-se.
Oportunamente, retornem. -
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS TEBALDI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULA DE MELLO CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO ALVES DA SILVA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS TEBALDI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor dado à causa, deferindo-lhe o benefício do art. 98 ,§ 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS TEBALDI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO ALVES DA SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO ALVES DA SILVA COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS TEBALDI em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO ALVES DA SILVA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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