TJRJ - 0822656-27.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822656-27.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: IZABEL CRISTINA ANDRADE 1.
Defiro a substituição do polo ativo requerida pela parte autora, diante da cessão de crédito operada.
Retifique-se e anote-se a representação da parte para fins de publicação, regularizando a autuação do processo. 2.
Verifico que não foi possível o cumprimento da liminar em virtude da inércia da parte, que não promoveu os atos que lhe competiam para acompanhar a diligência, conforme certidão em ind. 87030610.
Assim, advirto o autor que deve promover o regular andamento do feito, à luz do princípio da cooperação, a fim de alcançar a plena prestação jurisdicional, ressaltando-se que a reiteração da conduta acima descrita implicará no reconhecimento da ausência de interesse na medida antecipatória e, consequente, revogação desta e extinção do feito pela perda do interesse de agir.
Nesse contexto, deve a parte autora promover o andamento ao feito, no prazo de 05 dias, e, havendo requerimento de renovação da diligência, recolham-se as custas pertinentes. 3.
Intime-se a parte autora pessoalmente pelo Portal, para integral cumprimento, sob pena de extinção do feito (art. 485, §1º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 16 de agosto de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:56
Deferido o pedido de
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16/08/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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04/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 31/01/2024 23:59.
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28/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/09/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 10:25
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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