TJRJ - 0819089-04.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0819089-04.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO DA CONCEICAO SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem realizar, especificando-as. 3 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:38
Outras Decisões
-
12/08/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HAROLDO DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *42.***.*31-68 (AUTOR).
-
26/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAROLDO DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *42.***.*31-68 (AUTOR).
-
06/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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