TJRJ - 0818899-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:53
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818899-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA VIANNA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial em audiência,index 209603087, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono (caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
18/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:07
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/07/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:16
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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