TJRJ - 0818867-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de GEAN LUI RIBEIRO CHAGAS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIRAS VIEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIRAS VIEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:53
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BRAGA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818867-26.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FIGUEIRAS VIEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ANDRE LUIZ BRAGA SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial em audiência, index 209581672, tendo o juiz leigo que a realizou apresentado projeto de sentença homologando a transação e JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Deste modo, HOMOLOGO o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:07
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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