TJRJ - 0800217-57.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANO GERALDO COSTA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de FELIPE HANTHEQUESTE PINTO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA CABRAL em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO SALLES MALLET NINA RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800217-57.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIO ANTONIO SALLES MALLET NINA RIBEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/06/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/01/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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