TJRJ - 0811761-14.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DARCI VASQUES PEREIRA COUTINHO - CPF: *78.***.*60-54 (ESPÓLIO).
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19/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0811761-14.2024.8.19.0207 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PAULO MAURICIO PEREIRA COUTINHO ESPÓLIO: DARCI VASQUES PEREIRA COUTINHO 1 - Nomeio inventariante o requerente.
Dispensada a lavratura de termo, na forma do art. 660 do CPC. 2 - Considerando que o valor do monte não atinge o equivalente a 1.000 salários mínimos, o rito deverá ser necessariamente o do arrolamento, nos exatos termos do art.664 do CPC. 3- Ante o rito adotado, venham: a) o esboço de partilha amigável, na forma do art. 653 do CPC, assinada por todos os interessados e com as devidas firmas; b) as certidões negativas de praxe. 4 - Após a apresentação dos contracheques e Declarações de I.R, na íntegra, de todos os herdeiros, bem como da Partilha Amigável, será avaliado o pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:38
Outras Decisões
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14/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WANDERSON GOMES DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Venham os documentos faltantes apontados na certidão de autuação -
21/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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