TJRJ - 0810195-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
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23/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE JANUARIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TIM S A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810195-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/08/2024 02:14:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCOS PAULO DE ANDRADE JANUARIO RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 141325331), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:30
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:44
Expedição de Informações.
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11/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE JANUARIO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE JANUARIO em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:33
Expedição de Informações.
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15/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 02:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 02:14
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 02:14
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 02:14
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 02:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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