TJRJ - 0803561-98.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803561-98.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MOURA CALACA DA SILVA EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Vistos, etc.
Cumprimento de sentença iniciado há cerca de um ano em que, apesar das diversas diligências realizadas, não se logrou êxito em encontrar bens passíveis de penhora.
A busca exaustiva tem sido realizada em centenas de demandas em face da ré, todas sem êxito.
Tratando-se de procedimento sob a égide da Lei 9.099/95, em consonância com os princípios do art. 2º, que exige celeridade, simplicidade e economicidade (o máximo de eficiência com o mínimo de atividade jurisdicional), bem como a experiência sobre a ineficiência dos leilões de bens móveis e das demais providências em face da devedora, inclusive desconsideração da personalidade jurídica e tentativas de penhora em todos os CNPJsque possuem relação com a devedora, impõe-se a extinção, conforme enunciado 13.6 (Aviso TJ 23/2008), integrante da consolidação dos enunciados jurídicos cíveis, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, 'in verbis': 13.6.
EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir se ácertidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Em caso de pretensão de extração de certidão para protesto, venha o requerimento por meio do portal.
Transitada em julgado, nada requerido em quinze dias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARTA MOURA CALACA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:30
Outras Decisões
-
10/05/2024 21:29
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:05
Outras Decisões
-
09/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 16:23
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTA MOURA CALACA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALINE DE ALMEIDA MOTTA
-
23/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 00:49
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:48
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALINE DE ALMEIDA MOTTA
-
18/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 14/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:38
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2022 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:06
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/02/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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