TJRJ - 0837569-33.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 19:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/12/2024 19:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:30
Processo Reativado
-
03/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:23
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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27/11/2024 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837569-33.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Retire-se o feito de pauta.
Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:28
Homologada a Transação
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21/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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