TJRJ - 0919972-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0919972-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUIS ANTONIO ROSA DA CONCEICAO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela; 2.
O domicílio da parte autora informado na inicial está abrangido pela da Comarca da Capital, no entanto, o comprovante de residência não tem data; 3.
A parte ré localiza-se em Porto Alegre/RS ; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG.
Não foram juntados docs. comprobatórios.
A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, preferencialmente emitido por órgão público ou concessionária de serviços públicos.
Na mesma oportunidade comprove o autor a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FLAVIA REGINA BATISTA LACERDA -
13/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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