TJRJ - 0075810-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Niteroi Cartorio Unico Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:58
Juntada de petição
-
08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:41
Conclusão
-
05/09/2025 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2025 13:23
Juntada de documento
-
05/09/2025 13:22
Juntada de documento
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo oriundo de plantão judiciário.
Pedido de tutela deferido às fls. 43/44.
Intime-se a parte autora para que informe se já houve cumprimento da tutela deferida em sede de plantão, eis que a notícia de descumprimento data de 04/08/25.
Sem prejuízo, cite-se a pessoa jurídica de direito público, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (art. 7º da Lei 12.153 c/c arts. 20, 28 e 30 da Lei 9.099/1995 e Enunciado 10 do Fonaje).
Ao MP. -
14/08/2025 12:47
Conclusão
-
14/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:44
Juntada de documento
-
13/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:19
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:10
Juntada de petição
-
07/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Ante a publicação da Resolução OE nº 27/2025, em 14 de julho de 2025, que dispõe que a remessa de processos para os Núcleos de Justiça 4.0 deve ocorrer independentemente de requerimento ou anuência das partes e sem possibilidade de oposição, remeta-se o presente processo ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, com urgência. -
06/08/2025 19:48
Juntada de petição
-
06/08/2025 18:58
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:38
Conclusão
-
06/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:47
Redistribuição
-
05/08/2025 12:25
Remessa
-
04/08/2025 18:13
Declarada incompetência
-
04/08/2025 18:13
Conclusão
-
04/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:51
Conclusão
-
04/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:50
Juntada de petição
-
04/08/2025 13:50
Juntada de documento
-
04/08/2025 13:49
Documento
-
29/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:31
Conclusão
-
29/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:40
Redistribuição
-
29/07/2025 12:37
Remessa
-
29/07/2025 12:36
Documento
-
29/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 07:10
Conclusão
-
29/07/2025 07:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:57
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:13
Conclusão
-
29/07/2025 00:13
Declarada incompetência
-
29/07/2025 00:12
Juntada de documento
-
28/07/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 23:58
Juntada de documento
-
28/07/2025 23:30
Juntada de documento
-
28/07/2025 23:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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