TJRJ - 0832917-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:59
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0832917-70.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA EXECUTADO: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832917-70.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA RÉU: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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14/10/2024 12:47
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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