TJRJ - 0804571-22.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:56
Processo Reativado
-
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Mantenho a sentença proferida, devendo o peticionário observar que, conforme consolidado em jurisprudência e descrito no Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017, não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Diante da natureza do alegado, julgo extinto este feito sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/08/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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