TJRJ - 0804064-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:20
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804064-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GONCALVES ASSUNCAO RÉU: RDA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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09/06/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/06/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 21:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 21:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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