TJRJ - 0802169-65.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:54
Outras Decisões
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25/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:39
Juntada de petição
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SONIA CHAFIY FELIPE NACIFE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/08/2025 03:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/07/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/06/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:59
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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