TJRJ - 0809480-55.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ERICA LAINE BEZERRA DELATORRE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de HAISSA CURY SIMOES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ERICA LAINE BEZERRA DELATORRE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de HAISSA CURY SIMOES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809480-55.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO PIZZOTTI FERNANDES RECONVINDO: LUIZ EDUARDO PIZZOTTI FERNANDES RÉU: HELP REFORMA E CONSTRUCAO LTDA RECONVINTE: HELP REFORMA E CONSTRUCAO LTDA Sem questões preliminares e/ou prejudiciais a serem apreciadas.
Fixo como ponto controvertido da lide principal a existência de falha na prestação do serviço, consistente na inexecução integral dos serviços contratados, bem como os efeitos extrapatrimoniais daí decorrentes.
Fixo como ponto controvertido da reconvenção a responsabilidade do autor/reconvindo pelo pagamento da quantia perseguida pela ré/reconvinte.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa o autor de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 dias.
Defiro a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Para tanto, nomeio, como Perito do Juízo, o Sr.
Victor Leitão Moraes ([email protected]), cadastrado no SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão rateados entre as partes.
Oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI, no prazo de 48 horas, conforme art. 6º, § 3º, do Provimento CGJ nº 22/2023, informando acerca da referida nomeação.
Venham os quesitos e a indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no art. 465, § 1º, do CPC.
Por ora, não há outros requerimentos de prova a apreciar.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ERICA LAINE BEZERRA DELATORRE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de HAISSA CURY SIMOES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de HELP REFORMA E CONSTRUCAO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:09
Juntada de extrato de grerj
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02/05/2023 21:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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