TJRJ - 0801605-71.2025.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:35
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0801605-71.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RAMOS OZORIO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por LUIZ RAMOS OZORIO em face de ABCB (AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS).
Com a inicial vieram os documentos de ids. 190895088 a 190898083.
Despacho no id. 191196559 deferindo a gratuidade da justiça e determinando emenda a inicial para inclusão do INSS no polo passivo.
Emenda a inicial no id. 191734875, requerendo a inclusão do INSS no polo passivo. É o relatório.
Passo a decidir.
Preliminarmente, recebo a emenda de id. 191734875.
Pois bem.
Considerando-se a presença do INSS no polo passivo do lide, em se tratando de um autarquia previdenciária federal, criada, portanto, pela União, verifico que, nos termos do artigo 109, inciso I da nossa Carta Magna, este juízo resta incompetente para processamento e julgamento da presente lide.
Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo, ante a competência do Juízo da Vara Federal da comarca de Barra do Piraí.
Após certificados, dê-se baixa e remetam-se, com as nossas homenagens, ante o declínio de competência que se impõe.
P.I.
VALENÇA, 13 de agosto de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
14/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:28
Declarada incompetência
-
13/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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