TJRJ - 0800265-75.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800265-75.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELLA RODRIGUES BAPTISTA ALONSO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Assiste razão à ré. não subsistindo a condenação por sucumbência em primeiro grau se houve modificação do julgado, pelo que indefere-se o pedido de levantamento/execução de honorários do valor de R$ 2000,00. É devido ao Autor apenas o valor de R$ 10.000,00, sendo o restante a ser levantado pela ré, observando-se que há depósito em duplicidade, de modo que da guia que garantiu o Juízo, R$10.000,00 devem ser revertidos ao Autor e R$ 8000,00 à ré, e também em favor da ré a totalidade da guia de R$ 19800,00.
Assim, considerando o trânsito em julgado (index 149333437) expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 10.000,00 (da guia que garantiu o Juízo) em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 150248055), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 7102875, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
EXPEÇA-SE, também, mandado de pagamento em favor da empresa ré, para levantamento do valor de R$ 8000,00 da guia de garantia do Juízo e mais o valor de R$ 19800,00 depositado em excesso, fazendo constar a transferência para a conta de titularidade da pessoa jurídica, indicada em ID 157133425.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:38
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:53
Outras Decisões
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2023 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
26/10/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/03/2023 00:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:15
Decorrido prazo de PAMELLA RODRIGUES BAPTISTA ALONSO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 00:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2022 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:36
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/03/2022 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2022 10:28
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2021 01:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2021 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2021 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 18:06
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:11
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/11/2021 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2021 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2021 14:25
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/11/2021 20:09
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2021 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 19:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:06
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2021 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:17
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 01:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:58
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2021 19:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 17:42
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2021 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/09/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2021 16:22
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2021 16:22
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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