TJRJ - 0813482-80.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:24
Expedição de Informações.
-
19/09/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 22:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:57
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA SANTOS LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
05/05/2025 10:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
09/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813482-80.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 12:01:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUANA CRISTINA SANTOS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1- Ao patrono da parte autora para que cumpra a determinação de id. 152228080, item 1. 2- Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0414052941), instalada à Tr.
Quinze de novembro, 74 casa 1 – Centro – Mesquita – RJ – 26587- 540, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA SANTOS LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA SANTOS LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:15
Expedição de Informações.
-
24/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815885-12.2024.8.19.0087
Carolina Martins de Souza Mota
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Suzana Egidio de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 13:36
Processo nº 0846332-04.2022.8.19.0038
Fernando de Freitas Campos
Banco Itau S/A
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 12:21
Processo nº 0316903-44.2014.8.19.0001
Grupo Casas Bahia S.A.
Rec Log 331 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Paulo Renato Lima Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2014 00:00
Processo nº 0843577-47.2024.8.19.0002
Fabiana Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 00:10
Processo nº 0809743-53.2024.8.19.0002
Caio Guilherme Alvino Cruz Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Francisco Batista Sandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 15:41