TJRJ - 0815162-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815162-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA TAVARES SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO C6 S.A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO DAYCOVAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA, EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor da causa reflete a vantagem econômica pretendida pela autora. 3.Rejeito, também, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 4.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque cabe à autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 5.Rejeito a preliminar de carência de ação, em razão da falta de interesse, porque se confunde com o mérito a ser dirimido na sentença. 6.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 7.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 8.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 9.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 10.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO TORRES SILVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO TORRES SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0815162-18.2024.8.19.0208 AUTOR: ANA CELIA TAVARES SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO C6 S.A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO DAYCOVAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA, EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO 1.
Por força da decisão do ID 144396108, oficie-se à fonte pagadora da autora para desconsiderar o ofício do ID 142182745. 2.
Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:01
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de DIEGO TORRES SILVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:21
Juntada de petição
-
06/09/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:05
Juntada de petição
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO CORREIA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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