TJRJ - 0839467-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839467-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
P.
E.
REPRESENTANTE: DAIANE PACHECO MARIANO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cuida-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, entretanto, peticionou requerendo o cancelamento da distribuição (ID. 181908440).
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, se quedou inerte impõe-se a extinção do presente feito com o consequente cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação pessoal, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Distribuição.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, dispensando o pagamento apenas da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 24 do FETJ, devendo a serventia providenciar sua intimação para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Sem honorários, posto que não formado contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. J. P. E. - CPF: *25.***.*29-62 (AUTOR).
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12/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA GOMES BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839467-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE PACHECO MARIANO Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SOUSA GOMES BARBOSA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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