TJRJ - 0909843-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA MELO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro Gratuidade de Justiça ao autor (...) INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada de urgência (...) cite-se o réu, alertando-o do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia. -
25/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO DA CONCEICAO FRANCISCO - CPF: *05.***.*27-53 (AUTOR).
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20/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goz -
30/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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