TJRJ - 0801880-38.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801880-38.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0801880-38.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00641480 AGTE: FABIO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA SANTOS OAB/RJ-130675 AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0801880-38.2023.8.19.0210 Agravante: Fábio Ferreira da Costa Agravado: Banco Daycoval S/A DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, id. 194, interposto da decisão de id. 182, que deixou de conhecer do recurso.
Foram apresentadas contrarrazões no id. 203. É o relatório.
Passo a decidir.
Em obediência ao que reza o artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, não se vislumbram motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual, mantenho a decisão agravada.
Encaminhe-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected] -
12/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 05:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO FERREIRA DA COSTA - CPF: *33.***.*52-16 (AUTOR).
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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