TJRJ - 0801880-38.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:55
Remessa
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08/04/2025 11:47
Remessa
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31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:21
Documento
-
27/03/2025 09:01
Conclusão
-
27/03/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 09:56
Documento
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06/03/2025 16:53
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2025 12:26
Conclusão
-
25/02/2025 14:59
Documento
-
18/02/2025 12:32
Confirmada
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 11:54
Documento
-
12/02/2025 18:49
Mero expediente
-
12/02/2025 12:17
Conclusão
-
12/02/2025 10:37
Documento
-
03/02/2025 15:37
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801880-38.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801880-38.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01049414 APTE: FABIO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA SANTOS OAB/RJ-130675 APDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais.
Golpe da "Falsa Portabilidade".
Empréstimo consignado tomado com a motivação de quitação de outro contrato vigente.
Terceiros que, se passando por representantes do Banco Apelado, ofereceram possibilidade de repactuação de débitos com vantagens.
Contratação de dois empréstimos consignados em nome do Autor.
Repasse voluntário dos valores à empresa fraudadora, estranha à lide.
Sentença de improcedência.
Irresignação do autor.
Relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora.
Inexistência, contudo, de provas mínimas dos fatos constitutivos do direito do Autor, que não se desincumbiu a contento do ônus que lhe impõe o art. 373, I, do CPC.
Ausência de qualquer elemento indicativo de conluio entre o Banco Apelado e a empresa fraudadora ou de vazamento de dados.
Não demonstrado o ato ilícito da Requerida ou o nexo causal entre sua conduta e o dano, não podendo ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido pela Apelante.
Precedentes deste Nobre Sodalício.
Manutenção da sentença que se impõe.
Majoração dos honorários devidos pela Recorrente, ex vi do art. 85, §11, do CPC.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/01/2025 13:50
Documento
-
30/01/2025 13:35
Conclusão
-
30/01/2025 00:01
Não-Provimento
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 18:52
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 12:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0801880-38.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801880-38.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01049414 APTE: FABIO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA SANTOS OAB/RJ-130675 APDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
21/11/2024 14:00
Conclusão
-
21/11/2024 13:10
Distribuição
-
19/11/2024 10:34
Remessa
-
19/11/2024 10:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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