TJRJ - 0818056-45.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:53
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de DENISE GANTOS DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818056-45.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE GANTOS DE LIMA RÉU: MARISA LOJAS S A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo a desistência do recurso interposto pela parte (id.212929379).
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:49
Homologada a Desistência do Recurso
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0818056-45.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE GANTOS DE LIMA RÉU: MARISA LOJAS S A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Para a análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, procedo a intimação da parte recorrente para apresentar o contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
04/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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01/07/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:14
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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