TJRJ - 0824262-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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04/09/2025 16:29
Juntada de ata da audiência
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04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0824262-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA HEDWIG DE ARAUJO WIRTZBIKI GUTTERRES RÉU: BANCO AGIBANK Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
A contestação deve ser apresentada conforme dispõe a Lei 9099/95.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0824262-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA HEDWIG DE ARAUJO WIRTZBIKI GUTTERRES RÉU: BANCO AGIBANK Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
A contestação deve ser apresentada conforme dispõe a Lei 9099/95.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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