TJRJ - 0820829-88.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:23
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de THALLYS HORA LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820829-88.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALLYS HORA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 19:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/10/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/10/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032497-74.2019.8.19.0203
Condominio Edificio 20 de Julho Bloco K
Ana Cristina Ribeiro de Holanda
Advogado: Eduardo Costa dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2019 00:00
Processo nº 0800603-73.2022.8.19.0031
Elizabeth Malaquias da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Christiane Pedro Lima dos Santos Van Erv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 17:10
Processo nº 0830578-26.2024.8.19.0208
Condominio Rio Residencial
Associacao Rio Parque
Advogado: Daniel Almeida Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:53
Processo nº 0829893-19.2024.8.19.0208
Joel Marques Vianna
Standard Eletronica SA
Advogado: Joel Marques Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 08:31
Processo nº 0813782-24.2023.8.19.0004
Selmo Rodrigues Moraes
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Carlos Eduardo Patricio Narciso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 20:41