TJRJ - 0829893-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829893-19.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOEL MARQUES VIANNA RÉU: STANDARD ELETRONICA SA, COBRA TECNOLOGIA S.A. 1.Tendo em vista a inercia da parte autora em fornecer os documentos necessários para avaliação ao direito ao benefício de gratuidade de justiça, indefiro JG. 2.
Intime-se o autor para que recolha as custas pertinentes no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829893-19.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOEL MARQUES VIANNA RÉU: STANDARD ELETRONICA SA, COBRA TECNOLOGIA S.A.
Cuida-se de Alvará Judicial cujosRéus são domiciliadosem bairrospertencentesa Regionaisdiversas.
Conforme dispõe o art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta no foro de domicílio do réu.
Por sua vez, a competência dos juízos das varas regionais é de natureza absoluta, fixada pelo critério funcional-territorial, devendo ser declarada de ofício, na forma da regra ínsita do art. 10, parágrafo único, da Lei n. 6956/15 - LODJ.
Isso posto, DECLINO da competência para uma das varas cíveis da Regional de Madureira, a que couber por livre distribuição.
Intime-se.
Dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:05
Declarada incompetência
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12/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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