TJRJ - 0811789-79.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS BAPTISTA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811789-79.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE CARLOS BAPTISTA DA SILVA RÉU: MACIEL COTTA CORRETAGEM E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA 1.
Recebo a emenda substitutiva de id. 176412396. 2.
Deixode designar audiência de conciliação, que poderá ser futuramente designada a requerimento das partes.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
10/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:24
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS BAPTISTA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RONALDO IORIO CARLOS DA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, VERIFICOU-SE QUE: ( ) FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS (x ) ESTÃO INCORRETAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS ( ) NÃO SÃO DEVIDAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ( ) DEPENDEM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA ( ) DEIXARAM DE SER VERIFICADAS DEVIDO __________________ O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA: (x ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) O ENDEREÇO DA PARTE RÉ: (x ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) ( ) ENDEREÇO IGNORADO Venha a diferença das custas iniciais, a saber: R$ 27,48 -conta 2212-9 e R$ 408,35 - conta 2101-4 ( referente à obrigação de fazer - taxa mínima) -
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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