TJRJ - 0811194-73.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DIAS MOREIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811194-73.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARLY VIEIRA DIAS MOREIRA Exerço o Juízo de retratação para reconhecer que o Juízo foi induzido a erro, acolhendo o pedido de extinção do feito, razão pela qual reconsidero a sentença de desistência da ação.
Declaro a ré citada, abrindo prazo a partir desta decisão para apresentar contestação.
Ciente da alegação da ré, de que foi vítima de um golpe perpetrado por terceiros, para supostamente quitar sua dívida.
Antes de se manifestar sobre eventual expedição de ofício à OAB em desfavor do patrono da ré, esclareça o advogado Dr.
LUIZ FELIPE DIAS MOREIRA, OAB RJ183038, se foi quem peticionou 3 (três) vezes pedindo a desistência do feito, em nome do banco autor, ou se estes atos também seriam fruto do golpe possivelmente sofrido por sua cliente, parte ré.
Após, decidirei sobre medidas cabíveis, inclusive extração de cópias ao Ministério Público.
Oficie-se à Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado, informando que este Juízo se retratou.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/08/2025 18:00
Juntada de outros anexos
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13/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:52
Outras Decisões
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13/08/2025 13:52
em cooperação judiciária
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12/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:16
Juntada de carta
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12/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DIAS MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2025 12:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2025 12:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:39
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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