TJRJ - 0846227-80.2023.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINSFONTES D ALBUQUERQUE CAMARA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ELISIA MIRA NASS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CLEUZA MARLY CORBANI GARCIA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846227-80.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEO BECKER DE OLIVEIRA RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, MF ASSESSORIA, COMUNICACAO, AGENCIA ARTISTICA E PESQUISAS LTDA 1) Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, tendo em vista que a Justiça do Trabalho já se declarou incompetente para julgar a presente ação, tendo declinado o feito para a 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, que, por sua vez, declinou para este juízo.
Portanto, não se trata de hipótese de prolação de sentença, pelo que torno nula a decisão do ID 100613279, ficando prejudicada, por conseguinte, a apelação interposta. 2) A inicial foi distribuída perante o Juízo Trabalhista, devendo o autor emendar a inicial formulando pedidos compatíveis com a seara cível, inclusive para análise de custas e taxa judiciária.
Assim, ao autor para o que couber, no prazo de 15 dias. 3) Ao cartório para certificar o que couber quanto à citação das rés e respectivas respostas, anotando-se os patronos, atentando-se para o fato de que o feito veio declinado do Juízo Trabalhista.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de THOMAS OPPERMANN PASQUALI em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ELISIA MIRA NASS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO MARTINSFONTES D ALBUQUERQUE CAMARA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CLEUZA MARLY CORBANI GARCIA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:56
Declarada incompetência
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10/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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