TJRJ - 0817383-37.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro JG à autora; 2 - Na inicial, a autora informa que celebrara contrato de empréstimo consignado com o réu em 2017.
Afirma que este encontra-se quitado desde setembro/2020, e que, desde outubro/2020, vem sofrendo descontos indevidos e reiterados em sua verba alimentar.
Contudo, a autora não esclarece o valor total do débito, nem a quantidade de parcelas que foram contratadas para adimplir o empréstimo consignado firmado com o réu, não informando a natureza de tais descontos, nem se procurou o réu a fim de esclarecer a situação.
Sendo assim, emende-se a inicial para prestar os esclarecimentos necessários a fim de que o Juízo possa apreciar a tutela de urgência solicitada.
PRAZO: 15 DIAS. -
07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*98-00 (AUTOR).
-
06/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:24
Declarada incompetência
-
25/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007769-38.2020.8.19.0007
Mary Tereza de Lima Landim
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2020 00:00
Processo nº 0811239-23.2024.8.19.0001
Terezinha Sobral Rocha
Banco do Brasil
Advogado: Avelino dos Santos Casais Caamano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 10:57
Processo nº 0811194-73.2025.8.19.0004
Itau Unibanco Holding S A
Marly Vieira Dias Moreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 15:14
Processo nº 0808724-21.2023.8.19.0075
Diego Jesus Marinho
Sant Pierre Construtora e Incorporadora ...
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 14:07
Processo nº 0002251-88.2025.8.19.0202
Sheila Cristine Teofioo Lobo
Manuel Joao Pereira
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 00:00