TJRJ - 0824451-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:24
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRO LOPES DE PINHO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824451-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO LOPES DE PINHO RÉU: JOYCE CRISTINA ASSUNCAO OLIVEIRA DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Decido.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em ID retro.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 00:48
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SANDRO LOPES DE PINHO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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