TJRJ - 0829694-31.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829694-31.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença em Id.152102846, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 2 - Dessa forma, INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA, para recolher as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 3 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 4 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 5-Após, cumpridas as formalidades, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829694-31.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/06/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
02/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
19/12/2023 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ROBERTA AZEVEDO CASTRO SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/11/2023 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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