TJRJ - 0828254-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor -
23/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se a Certidão Premonitória, nos termos do Art. 828 do CPC/2015.
Intime-se. -
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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