TJRJ - 0804703-16.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ROGERIO JORGE CAETANO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhoraon line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna "Capital", a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime dehome office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:25
Outras Decisões
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01/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
12/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:12
Outras Decisões
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12/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:56
Outras Decisões
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02/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:25
Processo Reativado
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02/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:25
Processo Desarquivado
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01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:26
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL ALMEIDA SILVA GOMES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 11:57
Não recebido o recurso de ROGERIO JORGE CAETANO - CPF: *36.***.*94-15 (AUTOR).
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14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 22:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 22:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/09/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/09/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 21:35
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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