TJRJ - 0808983-56.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:28
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 19:12
Homologada a Transação
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25/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/11/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808983-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo pela parte Ré a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressaltando-se que já há ratificação pela parte Autora em id.157238134, tratando-se de autor em causa própria.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 19:44
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/10/2024 19:44
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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