TJRJ - 0810031-50.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:04
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:03
Juntada de mandado
-
05/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNA JYENEFFER RODRIGUES NETTO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:12
Outras Decisões
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23/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de procuração
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21/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810031-50.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA JYENEFFER RODRIGUES NETTO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO, ARNO SPIER JUNIOR *42.***.*33-46 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNA JYENEFFER RODRIGUES NETTO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ARNO SPIER JUNIOR *42.***.*33-46 em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
19/05/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:55
Juntada de petição
-
18/03/2025 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNA JYENEFFER RODRIGUES NETTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:48
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 00:25
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810031-50.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA JYENEFFER RODRIGUES NETTO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., ARNO SPIER JUNIOR *42.***.*33-46 1- Consoante o disposto no Enunciado nº02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, publicado no Diário Oficial de 14/09/17, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 01:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 01:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 01:01
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/11/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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