TJRJ - 0801028-12.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/09/2025 14:30
Juntada de petição
-
19/09/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2025 01:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801028-12.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO RÉU: LEANDRO DE SOUZA SCATOLINO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0801028-12.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO RÉU: LEANDRO DE SOUZA SCATOLINO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Em que pese a ausência do réu na audiência de conciliação, pode este juízo entender pela manutenção dos pedidos autorais, mormente porque há nos autos elementos suficientes a corroborar com a narrativa autoral.
Com relação ao réu e aqui embargante, o mesmo não fez juntada de nenhum elemento de prova, além de não ter juntado sequer seus documentos de identificação.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
19/05/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/05/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:41
Juntada de petição
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:38
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801028-12.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO RÉU: LEANDRO DE SOUZA SCATOLINO Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:38
Juntada de petição
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA SCATOLINO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 02:31
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO em 24/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 00:19
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:42
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 00:28
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 03:03
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:03
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:00
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 10:49
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 24/05/2021 23:59.
-
18/06/2021 10:49
Decorrido prazo de JOAO OZORIO DE OLIVEIRA NETO em 24/05/2021 23:59.
-
18/06/2021 10:49
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 24/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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