TJRJ - 0801609-27.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:10
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA FERREIRA AVILA DRUMOND em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801609-27.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE APARECIDA FERREIRA AVILA DRUMOND RÉU: VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME, LUCIANA PETTERSEN LOPES Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Conforme observado pelo OJA, a melhor forma de citação da ré seria por edital ou hora certa, sendo que tais procedimentos não são admitidos em termos de juizado.
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:28
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 13:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA FERREIRA AVILA DRUMOND em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2023 20:12
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 00:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:26
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
23/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:53
Revisão do Projeto de Sentença
-
23/09/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2022 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
21/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:43
Decretada a revelia
-
24/08/2022 20:04
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIANA KLOTZ FERREIRA TOMAZ em 11/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:21
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIANA KLOTZ FERREIRA TOMAZ em 12/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 00:10
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:16
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIANA KLOTZ FERREIRA TOMAZ em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:45
Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:03
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:10
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 14:07
Desentranhado o documento
-
14/06/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 09:24
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:23
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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