TJRJ - 0807780-92.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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03/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:45
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
02/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:38
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO MODAL S A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807780-92.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA SILVA ALMEIDA RÉU: BANCO MODAL S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:32
Juntada de petição
-
14/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807780-92.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA SILVA ALMEIDA RÉU: BANCO MODAL S A Consoante manifestação do réu, já ocorreu a retirada do nome do autor do cadastro restritivo.
Assim o pedido de tutela perdeu o objeto.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, manifeste-se sobre a peça defensiva.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:42
Juntada de petição
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13/08/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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